Foi publicada em 16 de fevereiro a decisão do Tribunal Superior do Trabalho da Ação Coletiva de cargos técnicos comissionados relativos às 7ª e 8ª horas-extras dos empregados da Caixa, proposta pela APCEF/SP, cuja luta teve início há mais de 10 anos.

Os argumentos da APCEF/SP foram acatados em julgamento em recurso de revista quanto ao enquadramento na jornada de 6 horas de todos os cargos técnicos do Plano de Cargos Comissionados de 1998.

A ação da Associação foi proposta em 2004, portanto têm direito ao recebimento das horas extras das 7ª e 8ª os associados titulares à Associação em 12 de julho de 2004, que exerciam função técnica com jornada de 8 horas, retroagindo seus efeitos à data de 12 de julho de 1999.

“Independente de terem continuado ou não na função, de já terem se desligado da Caixa ou de ainda exercerem a função e que não tenham entrado com ação individual serão beneficiados com o resultado final da ação coletiva. E mesmo aqueles que firmaram acordo no CCV das 7ª e 8ª horas extras, poderão requerer pagamento do período não abrangido pelo acordo”, explica a advogada Gislândia Ferreira da Silva, assessora jurídica da APCEF/SP.

A APCEF/SP irá opor com embargos de declaração – pedidos de esclarecimentos ao juiz -, pois entende que não houve manifestação em alguns pontos importantes do processo.

“No momento teremos que aguardar eventual interposição de recurso pela Caixa e a resposta do juiz quanto aos esclarecimentos solicitados pela APCEF/SP para o prosseguimento da ação”, reforça a advogada.

O diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra, destaca que “apesar da tentativa da direção da Caixa em retirar direitos dos empregados, de forma unilateral, a justiça acata os argumentos da APCEF/SP, em defesa das 6 horas dos bancários, luta constante dos representantes dos empregados, e reconhece a jornada da categoria”, reforça.

Após trânsito em julgado da ação – esgotamento de todos os recursos -, os associados poderão pleitear neste processo o pagamento das 7º e 8ª horas trabalhadas como extra e o reflexo em todas as verbas contratuais.

Compartilhe: