A Justiça Federal de Brasília decidiu, no dia 20 de abril, obrigar os bancos a suspender cobrança de crédito consignado de aposentados pelo INSS ou regime próprio pelo período de 4 meses.

Segundo a decisão, com a medida, aposentados terão mais recursos para se tratar, caso contraiam a covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.

Na mesma decisão, tomada em uma ação popular, de autoria do advogado Marcio Mello Casado, a Justiça também proibiu que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo previsto em legislação, que é de 25%.

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