O Comando Nacional dos Bancários e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal avalia que as cláusulas sobre caixas e tesoureiros, trazidas para debate nesta terça (10) e quarta-feira (11), precisam ser avaliadas com mais tempo, com a decisão pelo público de interesse sendo postergada para daqui a 50 dias.
“Na retomada das discussões com a Caixa, buscamos alterar as redações que tratam de cláusulas, tesoureiros e avaliadores para que refletisse as demandas ouvidas na base, mas encontramos negativas da Caixa que nos levaram a mais um impasse que não seria superado em curto prazo, pois demandará muitos debates entre os empregados e a Caixa. Desta forma, a proposta prevê que as discussões permaneçam e, em até 50 dias, teremos nova proposta que será levada para apreciação dos segmentos. Ocorreu situação similar na campanha de 2007, que desdobrou em um novo PCS, que foi aprovado em assembleia específica e passou a valer a partir de 2008”, disse a diretora da Apcef/SP e representante da Fetec-CUT na CEE, Vivian Sá.
O banco disse que neste ano haverá um aumento médio de 17% no valor recebido a título de PLR pelos empregados, devido ao aumento do lucro. O banco também se comprometeu com o pagamento da PLR no dia seguinte ao da assinatura do acordo. Entre os cinco principais bancos do país, a Caixa é o que distribui o maior percentual do lucro a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em torno de 19% em 2023.
“Iniciamos a negociação questionando a Caixa se havia alguma proposta de melhoria da questão econômica e o banco deixou claro, que o que havia já tinha sido tratado na mesa única com a Fenaban”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira. “É importante lembrar que os direitos previstos no ACT (ultratividade) são garantidos pela Caixa somente até o dia 17 (próxima terça-feira)”, completou.
Incorporação de função
Juvandia ressalta também a possibilidade, por meio de CCV, de inclusão da incorporação da gratificação de função, do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC), do Porte Unidade e do Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG (APPA), para os empregados contratados até 10 de novembro de 2017, e o tenham exercido por dez anos ou mais e que tenham sido destituídos da função gratificada por motivos de interesse da administração. “Esta era uma reivindicação antiga da categoria, que aumenta a importância desse acordo”, disse
A presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Neiva Ribeiro, também coordenadora do Comando Nacional do Bancários, destacou a importância de separar as questões de caixas e tesoureiros do ACT para esclarecer todos os pontos da redação da cláusula e submeter a decisão do grupo de interesse. “Não havia tempo para debater suficientemente para resolver a divergência de redação. Por isso, o tema ficou para ser analisado e a decisão será tomada em até 50 dias”, disse.
Saúde Caixa
O diretor da Contraf-CUT e coordenador da CEE, Rafael de Castro, ressalta que o ACT 2024/2026 traz avanços em relação ao acordo que perdeu a vigência no final de agosto, com garantia de direitos até o dia 17 de agosto (ultratividade). “As negociações foram muito duras, mas o acordo já trazia melhorias em cláusulas sociais e mantém o compromisso de começarmos a discutir o fim do teto de custeio pela Caixa dos gastos com saúde de seus empregados, bem como a possibilidade de os contratados depois de 2018 terem direito ao plano de saúde após à aposentadoria, nas mesmas condições dos empregados com mais tempo de banco”, disse.
Veja outros avanços
Se a proposta for aprovada nas assembleias que serão realizadas nesta quinta-feira (12), o novo ACT dos empregados da Caixa manterá os direitos em relação à PLR Social e à promoção por mérito (deltas), entre outros, bem como avançará em direitos, como:
– Incorporação da função e do CTVA via acordo
– Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
A) Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, APPA);
B) Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
C) Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
D) Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
E) Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide;
F) Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
Previdência/Funcef
– Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento, contencioso e outras questões da FUNCEF.
Saúde Caixa
– Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
– Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
PLR Social
– Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.
Parentalidade
– Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
– Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.
Licença-paternidade
– Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
– Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
– Flexibilidade na jornada;
– Priorização no trabalho remoto;
– Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.(garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial)
Transferências PcD
– Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.
Cascata
– Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)
Substituição
– Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
– Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
Diversidade e inclusão
– Participação das entidades nos comitês;
– Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
– Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.
Saúde do trabalhador
– Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
– Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
Saúde financeira
– Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
– Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.
Compensação de horas
– Compromisso para registro de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
– Postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
– O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
Licença Médica
– Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
– Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
– Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
– Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica)
Adicional Embarcado
– Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
– Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
– Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
– A Caixa vai estudar uma possível ampliação da quantidade de dias de folga.
Vale Transporte
– Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
– Limite de distância 200km / dia;
– Ciência do gestor.
Férias
– Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.
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