Associados são desobrigados a trabalhar já neste sábado
A juíza Ana Carolina Nogueira da Silva, da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, expediu nesta sexta-feira (17) mandado judicial que determina que a Caixa se abstenha de exigir dos seus empregados associados da APCEF/SP, de todo o estado, a realização de horas extras nos dias 18 de fevereiro e nos dias 11 e 12 de março, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais para cada empregado que trabalhar nas referidas datas.
De acordo com o documento judicial, está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados.
“Ainda que o artigo 61 da CLT preveja a extrapolação da jornada sem consentimento do trabalhador em caso de necessidade imperiosa, esse não é o caso”, explica o documento, “já que não estão presentes os motivos autorizadores, quais sejam: força maior ou conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa causar prejuízo manifesto…”.
E conclui: “a Medida Provisória autorizou a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores cujos contratos foram extintos até 31/12/2015, e não há nisso qualquer urgência que justifique a realização de jornada extraordinária em sábados e domingos pelos trabalhadores da Caixa Econômica Federal”.
>> Clique aqui para acessar o documento na íntegra.