Edição: 76
Críticos neoliberais consideram que o gasto com previdência é o responsável por boa parte das mazelas da nação. Avessos à seguridade social, defendem o corte do dispêndio e, para tanto, querem desvincular a correção dos benefícios do INSS do reajuste do salário-mínimo.
Se, por exemplo, a medida tivesse sido aplicada desde janeiro de 2007, o aposentado que em janeiro de 2006 recebia benefício igual ao salário-mínimo estaria recebendo, em janeiro de 2016, pouco mais do que 60% do valor, supondo que o benefício recebesse, ao menos, correção pelo INPC. Em números: em vez de R$ 880,00, seu benefício seria de R$ 538,13.

Benefícios acima do INPC

Os benefícios do INSS são corrigidos pelo INPC e, se iguais ao salário-mínimo (SM), pelo índice a ele aplicado, que pode ser superior. Embora não haja ganho real estabelecido por lei, não se admite benefício inferior ao mínimo. Trabalhadores e aposentados há muito reivindicam que também os benefícios acima do salário-mínimo recebam reajuste a ele equivalente. Por quê? Porque a correção apenas pelo INPC reduz, paulatinamente, o número de salários recebidos quando da concessão. No gráfico, observa-se a involução de um benefício nestes casos: se na concessão, por hipótese janeiro de 1995, correspondia a 3 salários-mínimos, em janeiro de 1995 equivaleria a 1,07 salário. Em valores de hoje, em vez de R$ 2.640,00, apenas R$ 941,60.

Taxa SELIC

Na reunião encerrada em 8 de junho, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM) manteve a taxa básica de juros (SELIC) em 14,25%. No comunicado divulgado naquela data, registra-se que “o Comitê reconhece os avanços na política de combate à inflação”, mas julga que o índice está longe das expectativas. O novo presidente do BACEN, que assumiu no dia seguinte, sinalizou que pretende buscar o centro da meta, em 2016 ainda em 4,5%. Por isso, espera-se que a queda da SELIC, se houver, se dará muito lentamente. Receita de sempre: taxa elevada, crédito contraído, desincentivo ao consumo e, em teoria, preços sem pressão de alta. O ganho real dos credores da dívida pública deve se elevar.

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