Da Agência Fenae

Em sua reunião no dia 27 de maio, em Brasília, o Conselho Deliberativo da Funcef aprovou o Código de Conduta Corporativa, resultado de debates internos estimulados por proposta dos conselheiros eleitos José Carlos Alonso, Antônio Bráulio de Carvalho e Francisca de Assis Araújo Silva.
O objetivo do Código é estabelecer as linhas gerais de relacionamento entre a Funcef e seus associados, funcionários, fornecedores, corretores e demais parceiros comerciais. O instrumento servirá para nortear o compromisso da Fundação com a eficiência em suas atividades, responsabilidade social, desenvolvimento econômico com eqüidade social, desenvolvimento ambiental sustentável, direitos sociais, civis e humanos de todas as pessoas participantes dos processos comerciais.
Outros temas abordados foram as informações gerenciais da Fundação nos meses de fevereiro e março, bem como as atas das duas reuniões anteriores.

Novo plano

A pauta do Conselho Deliberativo foi encurtada devido a encontro com o titular da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), Adacir Reis. O tema foi o novo plano de benefícios da Funcef. Estiveram presentes representantes da Fundação, da Caixa e dos participantes.
O objetivo do encontro foi debater com a SPC detalhes do plano, que foi elaborado no segundo semestre do ano passado e deve passar por aprovação da Caixa e pelas instâncias de fiscalização da previdência complementar no governo federal.
O debate com a SPC abordou em especial a quitação do benefício nos planos atuais da Funcef.
A intenção do grupo que elaborou o novo plano foi o de assegurar ao participante seus direitos no plano de origem até a data definida para o início da adesão ao novo plano. Pelo desenho estabelecido, a quitação do benefício é opcional, mas condicionante para a adesão às novas regras.
A quitação, conforme definido pelo grupo, garante ao participante o valor de um benefício proporcional ao direito acumulado no plano original, atualizado pelo índice previsto para o novo plano. O benefício a quem aderir ao novo plano ainda na ativa será formado pelo valor saldado do plano original, que passa a ser regido pelas novas regras, mais o benefício a ser constituído pelo saldo da conta a partir de sua mudança de plano.
Já a quitação no caso do participante assistido corresponde à mudança nas regras de reajuste de seu benefício.

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