Da Agência Fenae

Termina amanhã, 31 de agosto, quinta-feira, o prazo para que os associados à Funcef que queiram fazer o “saldamento” do REG/Replan e que queiram endossar o novo plano assinem o termo de adesão disponível na internet (www.funcef.org.br), nas lotações da Caixa e nas entidades representativas.
A Fenae, as APCEFs, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e sindicatos orientam os associados a aderirem conscientemente.
Os associados devem estar cientes de que não há previsão de adiamento do prazo para o “saldamento”. A decisão de aderir é de cada um e deve ser à luz de uma situação previdenciária.
Em correspondência encaminhada a todas as suas entidades filiadas, a Contraf-CUT também recomenda que os associados optem pelo “saldamento” do REG/Replan e pelo novo plano, sob a alegação de que as novas regras – elaboradas ao longo de três anos – respeitam as reivindicações dos empregados e garantem a preservação de seus direitos.
Para o diretor-presidente da Fenae, José Carlos Alonso, a unificação dos planos é uma conquista para os empregados e facilitará na busca de melhorias. “Do ponto de vista associativo, a criação de um único plano de benefícios possibilita negociar com a Caixa de forma a reivindicar benefícios para os empregados de maneira mais coesa”.
Veja a seguir as principais características do novo plano e do “saldamento” do REG/Replan.

• Características

– Desvinculação do reajuste da categoria, garantindo reajuste anual pelo INPC.
– Desvinculação do INSS (não precisa se aposentar para solicitar o benefício – mas é necessário romper o vínculo empregatício).
– Inclusão da parcela piso de mercado (CTVA) no cálculo do salário de participação, limitado a R$ 8.300.
– Possibilidade de saque de até 10%, à vista, do saldo da conta ao se aposentar.
– Contribuição paritária da patrocinadora limitada a 12% do total da folha de salários de participação.
– A contribuição do participante é de no mínimo 5% do salário de participação.
– O valor de contribuição do participante poderá ser revisto anualmente ou sempre que ocorrer alteração na composição do salário de participação (assunção ou perda de cargo em comissão).
– A contribuição cessa automaticamente na data de concessão do benefício.

• Incentivos para os participantes da ativa

– Reajuste de 1,5% sobre o salário de participação para cada ano que falta para se aposentar, limitada a 48 anos para a mulher e 53 anos para o homem, contado a partir da data do cálculo.
– Acréscimo de 10,79% sobre o benefício saldado.

• Incentivos para os assistidos e pensionistas

– 9% de reajuste sobre o benefício de agosto de 2001 e corrigido pelo INPC até a data da adesão.
– Para os que se aposentaram após 2001, reajuste de 9% sobre o valor do benefício na data da concessão, também corrigidos pelo INPC até a data de adesão.
– Saque de até 10%, à vista, da reserva, para quem não migrou para o REB ou se migrou, não fez o saque ainda.
– Recebimento de R$1.350 além dos incentivos.

• Plantão de dúvidas

A APCEF/SP está disponibilizando um plantão de atendimento, até 31 de agosto, das 10 às 17 horas.
O empregado pode tirar suas dúvidas pessoalmente, na sede da Associação, no centro da capital, ou pelos telefones (11) 3017-8322 e 3017-8324.

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