Da Agência Fenae

Em ofício encaminhado em 16 de outubro à Funcef, a presidente da Caixa, Maria Fernanda Coelho, esclarece que “a quitação declarada pelos participantes no termo de adesão não atinge ações trabalhistas, desde que o direito discutido seja anterior à data do Saldamento, independente do fato da ação ter sido ajuizada antes ou posteriormente à adesão”.
A questão relativa à cláusula das ações trabalhistas foram estudadas pela área jurídica da empresa, a qual concluiu ainda que “a quitação exigida dos assistidos não atinge ações judiciais em que seja discutido direito que repercuta no Saldamento, desde que o direito discutido seja anterior à data do saldamento”.

• Migração para o REB

Em relação aos associados do REG/Replan que pediram migração para o REB e depois o cancelamento do mesmo, a Caixa informou que manterá sua posição de indeferir tais solicitações.

• Aumento do prazo para aderir ao Saldamento

A Caixa aumentou ainda o prazo para que os empregados possam avaliar e efetuar a sua adesão ao Saldamento do REG/Replan e ao Novo Plano da Funcef. A data final é de 30 de novembro deste ano. Mais informações sobre o Saldamento, acesse: www.funcef.com.br.

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