Fruto de conquista da representação dos empregados em mesa de negociações permanentes realizada no mês de maio deste ano, dois trabalhadores demitidos pela RH 008 assinaram, em 8 de novembro, na Jurir/SP, acordo de readmissão na Caixa.
Os empregados Adalberto Luis de Souza Oliveira e Maria Edivaldina dos Santos, de acordo com os termos assinados com a Caixa, devem voltar a trabalhar em suas agências de origem, respectivamente, Vila Formosa e Vila Mariana, ambas na capital.

• RH 008: histórico sobre as negociações

Em 18 de fevereiro de 2000, a diretoria da Caixa implantou uma norma para demissão, a RH 008, que contrariava seu próprio Regulamento de Pessoal. A normativa previa que “podia ser rescindido, sem justa causa, o contrato de trabalho do empregado cujo comportamento ou produtividade desaconselhasse a manutenção da relação de emprego.”
A normativa era utilizada, indiscriminadamente, como instrumento de pressão contra os empregados.
Gerentes e superintendentes usavam a normativa para ameaçar e exigir o cumprimento de metas que chegavam a ser absurdas.
Em abril de 2003, ano em que teve início a campanha Por uma Caixa Decente da APCEF/SP, a normativa foi revogada. Na época, os representantes dos empregados queriam, além da revogação, a imediata reintegração de todos os demitidos pela RH 008.
De acordo com levantamento feito pela Fenae, mais de 400 empregados foram demitidos.
No Acordo Coletivo de 2004, a Caixa assumiu o compromisso de readmitir primeiro os empregados demitidos pela RH 008 que possuíam sentença em primeira instância e os que tinham liminar contra a dispensa, com acordo nos processos, nas mesmas bases dos acordos de reintegração anteriores (garantia a contagem de tempo afastado na vida funcional, mas não pagava os salários do período não-trabalhado).
Em maio de 2006, durante uma rodada de negociações permanentes, a Caixa aceitou readmitir todos aqueles que têm ação na justiça, independente do andamento do processo.
Apesar de todas essas conquistas, a luta ainda não terminou. A representação dos empregados reivindica, também, a readmissão daqueles que não ingressaram com ação judicial.

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