Funcionário da Caixa com cargo gerencial que exerceu vários cargos comissionados em período superior a dez anos, ainda que de forma não-continua, tem direito a incorporar o valor médio de todas as funções exercidas no período.

Com este entendimento o Tribunal Regional da 15a. Região de Campinas, deu ganho de causa, em segunda instância, em ação individual movida pela APCEF/SP, a um empregado da Caixa, com função gerencial e que exerceu cargos comissionados por mais de dez anos, de forma não-continua.
No julgamento, o Juiz apontou que a não é necessário que o trabalhador perceba cargo comissionado por dez anos ou mais de forma continua e ininterrupta, mas que a verba tenha sido paga durante tal período.
Eis o trecho do Acórdão:

“(…)

O documento invocado pela reclamada, juntado à fl. 42, elenca as funções “efetivas exercidas” pelo reclamante, enquanto os outros documentos que acompanham a inicial revelam que o exercício de cargo de confiança (gerência, em seus diversos níveis) iniciou-se em 30.06.88 (fl. 40), repetindo-se em diversos períodos, sendo que os gráficos apresentados pelo reclamante às fls. 304 e 307 estão corretos, posto que corroborados pelos documentos ali apontados.
Assim, ao contrário do que afirma a reclamada em sua defesa, restou comprovado que o reclamante ocupou cargo considerado de confiança por período superior a dez anos, o que atrai a incidência do disposto na OJ 45, da SDI-1, do C. TST.
Conseqüentemente, impõe-se a reforma do julgado de origem para reconhecer o direito do autor à incorporação à remuneração, a partir de agosto/2000, das verbas denominadas “função de confiança e ajuste de remuneração gerencial” ou “cargo comissionado efetivo e complemento temp variável ajuste mercado”, observado o valor médio das gratificações de função percebidas no período de 30.06.88 a 13.08.00, sendo devidas as parcelas vencidas e vincendas, bem como os reflexos incidentes em férias mais 1/3. 13os. salários, FGTS, horas extras e contribuições à Fundação dos Economiários Federais – Funcef…” (Decisão no julgamento do processo 00439.2004.065.15.00-8 do Tribunal Regional da Décima Quinta Região – Campinas).
Informações, ligue para o Departamento Jurídico da APCEF/SP (11) 3017-8316.

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