Da Agência Fenae

O Sindicato dos Bancários de Brasília obteve em 12 de janeiro, decisão liminar da Justiça do Trabalho contra a decisão da Caixa de estabelecer jornada de 6 horas com redução de salários para os empregados que ingressaram na justiça questionando a jornada de 8 horas.
Confira, a seguir, os termos da decisão do juiz do Trabalho da 4ª Vara de Brasília, Denílson Bandeira Coelho:

“DEFIRO incidentalmente medida cautelar…, determinando à Caixa Econômica Federal que não promova qualquer alteração remuneratória negativa (diminuição do valor da gratificação de função) a seus empregados ocupantes de cargos em comissão do grupo operacional técnico e de assessoramento (destinatários das CIs 293/2006 e 34/2005) que venham a trabalhar 6 horas diárias, exclusivamente por retratação de opção, ajuizamento de ação judicial ou mesmo ato unilateral patronal de diminuição horária, até o julgamento final da presente ação trabalhista.
O descumprimento desta ordem de “não fazer” por parte da CEF acarretará em multa de R$5.000,00, por funcionário”.
A Fenae, por sua assessoria jurídica, atua no processo como assistente do sindicato. O diretor de Cultura da Federação, Emanuel Souza, acompanhou os dirigentes do Sindicato de Brasília no encaminhamento da ação à Justiça, em 9 de janeiro.
A liminar em favor dos bancários do Distrito Federal fortalece a estratégia do movimento sindical e associativo de impedir a aplicação da Circular 293 da Caixa, para dar continuidade ao diálogo acerca das incongruências geradas pela aplicação do atual plano de cargos e salários da empresa.
A assessoria jurídica do Sindicato e da Fenae informa que novas medidas estão sendo discutidas e implementadas afim de que os empregados não sofram constrangimento e que a questão da jornada possa ser debatida amplamente pelos empregados da Caixa.

• Outras liminares

Antes da liminar obtida em 12 de janeiro, pelo sindicato dos Bancários de Brasília, a Justiça já havia proferido decisão favorável a pedidos do Sindicato do Pará/Amapá e do Sindicato de Campo Grande (MS).

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