Fonte: Contraf-CUT
A Caixa Econômica Federal promoveu, em 29 de dezembro de 2006, uma alteração no MN RH 151 004, que trata do Adicional de Incorporação de cargo em comissão. A mudança faz parte da disputa do banco com os empregados comissionados que trabalham 8 horas e que entraram com ação na Justiça exigindo jornada de 6 horas – conforme a CLT – sem redução de salários.
A CEF havia emitido, anteriormente, a Circular Interna 293/2006 em que, unilateralmente, passava a considerar que os empregados de cargos técnicos que possuam reclamação trabalhista para redução de jornada estavam optando por jornadas de 6 horas, reduzindo os salários. Alguns dos empregados estão recusando-se a aceitar a redução de jornada. Por isso, estão ficando sem o cargo em comissionamento, tornando-se aptos ao Adicional de Incorporação. O direito assegura uma compensação paga ao empregado que ocupa um mesmo cargo por 10 anos ou mais que tiver o posto retirado por opção da empresa. Enquanto o empregado estiver sem cargo ou com remuneração inferior, ele recebe um adicional calculado a partir dos salários anteriores.
Para Plínio Pavão, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o banco terminou mal 2006 e começa pior ainda o ano-novo. “A alteração no Manual só acirra os ânimos e aumenta a insatisfação, além de mostrar que a Caixa continua desrespeitando o direito dos trabalhadores”, sustenta. “Os bancários não vão desistir das ações na Justiça”, convoca.
A recomendação da Contraf-CUT para os sindicatos é que orientem os empregado comissionados com jornada de 8 horas que ainda não entraram com ação judicial que o façam, para exigir o enquadramento na jornada da categoria sem redução de salário. Além disso, a mobilização deve prosseguir para pressionar a Caixa a acabar com a postura intransigente de desrespeito aos direitos dos trabalhadores.