Fonte: Fenae Net
Mais uma liminar assegurando jornada de trabalho sem redução de salário foi conquistada por empregados da Caixa, derrubando assim a CI 293. Foi no Ceará e ocorreu no último dia 2, quando o juiz Germano Silveira de Siqueira, da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, anulou a circular interna e cessou todos os seus efeitos. A multa para o não-cumprimento da decisão judicial é de R$ 5 mil por bancário prejudicado.
O despacho judicial atende ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará, com pedido de liminar. A iniciativa do Seeb/CE foi baseada em três pontos: não pode a empresa presumir atos de vontade dos seus empregados, estar a empresa agregando o direito de ação a um outro atributo que é a alteração da jornada e tratamento discriminatório àqueles que fizeram uso do direito de ação.
Além do Ceará, a vitória contra a CI 293, que pune os ocupantes de cargos técnicos que reivindicam na Justiça a redução da jornada de trabalho sem redução do salário, foi obtida também em Alagoas, Campo Grande (MS), Campinas (SP), Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí.