Proposta do GT sobre evolução dos benefícios dos assistidos e ativos que saldaram é entregue ao presidente da Funcef

O GT constituído em fevereiro de 2007 para estudar a evolução do poder aquisitivo dos benefícios pagos pela Funcef e propor alternativas para a recomposição de eventuais defasagens entregou, em 28 de maio, ao presidente da Fundação, Guilherme Lacerda, o relatório final do grupo.
Para um dos representantes da Fenacef no grupo de trabalho, Olívio Gomes Vieira, a entrega do documento significou o cumprimento de mais uma etapa desse processo. “Houve empenho da Fundação e dos participantes para que construíssemos uma sugestão viável. A mobilização de todos foi muito importante” – afirmou.
O GT começou suas atividades definindo as seguintes premissas:
– O plano de benefício para efeito de proposição de alternativas pelo GT será exclusivamente o REG/Replan modalidade saldada.
– Esta definição pela modalidade saldada se deve ao fato de que, além da opção pelo Saldamento ter sido amplamente disponibilizada aos participantes, no REG/Replan sem Saldamento é prevista outra forma de reajuste dos benefícios dos aposentados e pensionistas, pela aplicação do mesmo porcentual de reajuste salarial dos empregados da Caixa em 1º de setembro de cada ano.
– O indicador de referência para medida de evolução dos benefícios será o INPC/IBGE.
O trabalho apresentado pelo Comitê Nacional para Recuperação de Proventos e Pensões, encaminhado ao presidente da Funcef no dia 28 de novembro de 2006, serviu de base nas discussões.
– Como é de conhecimento de todos, o congelamento nos salários da patrocinadora registrado no período de setembro 1995 a setembro de 2001, foi o que representou as significativas defasagens nos benefícios dos aposentados e pensionistas.
Foram também objetos de debate no GT os reajustes do INSS neste período de 1995 a 2001 e a criação pela Caixa de parcelas que não têm incidência de contribuição para a Funcef, como o CTVA, não refletindo assim nos benefícios pagos pela Fundação.
O GT verificou que estes problemas não atingiram apenas os aposentados, mas também os empregados em atividade, pois as parcelas que compõem a base para o cálculo dos benefícios futuros no REG/Replan também permaneceram congeladas no período.
Após várias discussões, optou-se por elaborar uma proposta viável, ou seja, que possa ter aceitação tanto na Funcef, como na Caixa quanto nos demais órgãos externos (Ministério da Fazenda e Dest/Ministério do Planejamento).
Assim, com base nesta condição de viabilidade, o grupo propôs a inclusão, nas regras do REG/Replan, de possibilidade de utilização de 90% (noventa por cento) do resultado financeiro acima da meta atuarial para revisão anual dos benefícios saldados.
Pelas regras vigentes, há possibilidade de utilizar 50% destes valores, que no exercício finalizado em 2006, contemplou o reajuste de 3,54%.
A proposta é que esta regra seja transitória até que seja reposto o INPC/IBGE acumulado do período de setembro de 1995 a agosto de 2001 (49,15%), devendo ser avaliado pela Funcef se devem ser descontados os reajustes reais concedidos dos benefícios saldados do REG/Replan desde setembro de 2006, sendo que neste caso vamos ter a recomposição de 27,07%, na forma proposta.
A versão final da proposta prevê a inclusão no artigo 115 do REG/Replan do seguinte parágrafo:
“Em caráter excepcional e transitório, a constituição do fundo de que trata o caput corresponderá a 90% (noventa por cento) do resultado financeiro que exceder a meta atuarial no exercício, até que o reajuste do benefício, nos termos do parágrafo 1º, atinja o percentual correspondente ao INPC/IBGE acumulado entre 01/09/1995 a 31/08/2001”.
Leia o regulamento do REG/Replan saldado
A proposta de revisão deverá atingir a todos os participantes, ativos e assistidos, que tenham saldado seus benefícios no REG/Replan, independentemente de data de admissão ou início de benefício, de forma a não causar distorções. O GT cumpriu o prazo de 90 dias para a entrega da proposta.

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