Na quinta-feira, dia 4, durante rodada de negociação com os representantes dos bancários, a direção da Caixa ameaçou ajuizar o dissídio no Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso os empregados não aceitem a proposta apresentada. “Historicamente, o julgamento do dissídio pela Justiça trouxe prejuízos aos trabalhadores. A Caixa está fazendo chantagem. Não podemos aceitar isso. Precisamos manter e fortificar ainda mais a mobilização” – lembrou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.
As entidades sindicais e associativas consideram que a negociação é a melhor saída para resolver o impasse. Os bancários têm experiência acumulada de julgamentos anteriores que não chegaram nem a repor a inflação. Em muitos casos, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu, até mesmo, por um reajuste inferior à proposta patronal original.
Uma das principais conquistas dos bancários, fruto da luta de anos, foi o afastamento da Justiça do Trabalho das negociações. Essa decisão é conseqüência da própria função do TST e do papel histórico que desempenhou, com decisões desfavoráveis aos trabalhadores, retirando direitos e negando avanços.
Na maioria das vezes, as greves são definidas como abusivas quando há julgamento, dando às direções dos bancos um instrumento jurídico para represálias aos trabalhadores. Não existe legislação alguma que determine reajuste salarial, muito menos aumento real ou reposição da inflação. Além disso, a Justiça, normalmente, não interfere em cláusulas sociais nem Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Em 1991, por exemplo, depois de três audiências de conciliação, o movimento foi para julgamento e o TST julgou a greve abusiva. Nada foi apresentado. Apenas ratificou-se a proposta inicial da Caixa. Em 2000, a Caixa também recorreu ao TST. A Justiça determinou zero de reajuste e produtividade. Os empregados receberam apenas abono.
Em 2004, depois de 30 dias de greve, diante do impasse, foi ajuizado dissídio. Os juízes do TST mantiveram o índice de reajuste oferecido pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). No entanto, as demais cláusulas econômicas, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e cesta-alimentação, ficaram pendentes, dependendo de negociação. Além disso, todas as cláusulas do Acordo Coletivo foram suspensas por conta do julgamento, sem contar os pontos que faziam parte das negociações complementares na época, que também ficaram sem solução.
“Esperamos que essa diretoria – que se diz democrática e tem a gestão de pessoas como prioridade – não recorra a esse tipo de subterfúgio para solucionar o impasse. Nosso movimento é forte e exigimos que uma proposta decente seja apresentada” – explicou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.

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