• Auxílio-alimentação pós-95
A 36ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente, em última instância, ação da APCEF/SP que pleiteava o restabelecimento do auxílio-alimentação a um grupo de 16 aposentados pós-95. Resta, agora, o cálculo dos valores atrasados.
• Ação contra a CI Supes 293
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deferiu liminar, em ação individual movida pela APCEF/SP, contra a CI Supes 293 – que determina a alteração da jornada de trabalho de oito para seis horas, com redução salarial, para os empregados de cargos técnicos que possuem reclamação trabalhista.
De acordo com o juiz, a Caixa deve restituir ao empregado a sua anterior situação contratual, com a conseqüente manutenção da jornada de oito horas diárias, anteriormente praticada, e o pagamento dos salários correspondentes.
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