No início de fevereiro, o Juiz do Trabalho, Ronal Capelari, concedeu liminar em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Rio Claro e Região contra o desconto dos dias parados da greve pela Caixa.
Leia, abaixo, íntegra do documento:
“A Ação Civil Pública tem dentre seus objetivos a defesa e preservação dos interesses coletivos ou individuais de uma categoria. Assim, propõe o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Claro e Região a presente ação visando à defesa de direitos coletivos dos trabalhadores relativos ao não-desconto dos dias não trabalhados em razão de greve durante o período de 30.09.2008 a 22.10.2008, uma vez que o Acordo Coletivo de Trabalho em sua cláusula 33ª determinou que os dias não trabalhados não fossem descontados, e sim compensados, conforme se depreende dos documentos juntados com a inicial. Desta forma, presentes os requisitos ensejadores da antecipação de tutela defiro a liminar e determino a citação da ré para que não efetue descontos nos salários dos trabalhadores que realizaram a compensação dos dias não trabalhados, por motivo de paralisação ocorrida durante o período de 30.09.2008 a 22.10.2008, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200. Serve cópia da presente como mandado de obrigação de não fazer, a ser cumprido imediatamente, atribuindo-lhe o número 51/2009. Designe-se audiência UMA. Cite-se a ré. Intime-se o autor.
Rio Claro, 4 de fevereiro de 2009.
Ronaldo Capelari
Juiz do Trabalho”.

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