Da agência Fenae
Os empregados que optaram por permanecer no PCC vão poder, sim, substituir funções gratificadas. Essa possibilidade havia sido descartada da versão original do PFG e foi agora admitida pela empresa em atendimento à reivindicação feita pelas representações dos empregados.
A Circular Eletrônica que trata do assunto foi divulgada pela Caixa nesta quinta-feira, 12 de agosto.
O direito à substituição é assegurado aos empregados que, embora continuem no PCC, atendem às condições de adequação ao PFG. Para os que estão em situação diferente, caso dos participantes do REG/Replan não saldado da Funcef, é mantida a restrição original relativa à substituição. A CEE-Caixa condena a continuidade dessa discriminação.
A circular da Caixa traz ainda modificações no tocante ao Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG (APPA). O valor do adicional não estará mais sujeito a alterações por conta de variações nos valores das rubricas que compõem a remuneração do cargo efetivo do empregado.
Fica também mantido o APPA na lateralidade, ou seja, nos casos de dispensa e designação simultânea para função gratificada de mesmo nível remuneratório.
Confira a íntegra da CE SURSE 099/10 aqui.