Do Seeb/SP – Andréa Ponte Souza, com informações do TST
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa a indenizar um ex-funcionário por danos morais. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que determinava o pagamento de R$ 718 mil ao trabalhador por perseguição durante o contrato de trabalho.
O ex-funcionário já havia ganhado uma ação contra o banco na Justiça do Trabalho, por meio da qual pedia para ser enquadrado na função de arquiteto. Mesmo após decisão favorável na Justiça, o banco passou a coagi-lo a aceitar o cargo de escriturário no Rio de Janeiro, sob ameaça de transferi-lo para outros estados. O arquiteto então entrou com a ação por danos morais e ganhou em primeira instância, no TRT do Rio.
O TRT determinou o valor da indenização em cem vezes o salário do ex-funcionário, o que equivalia, em 2005, aos R$ 718 mil. Para o TRT, a condenação foi justa diante das perseguições sofridas pelo trabalhador.