Da Agência Fenae

Para que a categoria bancária conheça o acordo de combate ao assédio moral, firmado recentemente com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) divulgou panfleto a ser distribuído aos sindicatos afiliados. No documento, denominado “Um acordo histórico”, a Contraf-CUT afirma que estatísticas oficiais e pesquisas científicas indicam que atualmente os bancários são uma das principais categorias vítimas do adoecimento mental. 

Veja aqui a versão online do panfleto.

Essa situação se deve, em grande medida, “ao alto nível de exigência por produtividade, que geram o assédio moral e outros tipos de violência nos locais de trabalho, chamadas de violência organizacional”. Para Plínio Pavão, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT e empregado da Caixa, a intenção do panfleto é ajudar na divulgação do acordo, informando aos bancários sobre esse novo canal de proteção e incentivando as denúncias.
O acordo de combate ao assédio moral, sob a denominação de Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, já conta com a adesão de nove bancos: BIC Banco, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú Unibanco, HSBC, Safra, Santander e Votorantim.
Por esse acordo, os bancos comprometem-se a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio moral e reconhecem a necessidade de alcançar a valorização de todos os bancários, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável. Caberá à Fenaban fazer uma avaliação semestral do programa, com a apresentação de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem seu desempenho.
Os bancários poderão fazer denúncias aos sindicatos. É conveniente que o denunciante se identifique para que a entidade sindical possa oferecer o devido retorno ao trabalhador. O sigilo será mantido junto ao banco e o sindicato terá prazo de 10 dias para apresentar a denúncia ao banco. Após receber a denúncia, o banco terá 60 dias corridos para apurar os casos sobre situações de constrangimentos e prestar esclarecimentos ao sindicato.

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