A lista de doenças consideradas incapacitantes que dão direito à aposentadoria por invalidez (PL 4.082/12) foi ampliada e aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara, na última quarta-feira, 4 de setembro.
“A proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem seriamente a capacidade laboral”, afirmou o relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).

Estão inclusas no texto hepatologia grave, doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória, amputação de membros inferiores ou superiores, miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave, acuidade visual (igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos) e esclerose sistêmica.

“Como cabe a essa comissão analisar apenas o mérito, votamos pela aprovação”, reiterou Lopes, chamando atenção para um possível vício de iniciativa em relação à parte que trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo e não do Legislativo.

Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida.

Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.

A Lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (aids).
 

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