A direção da Caixa enviou ofício à APCEF/SP, em 11 de novembro, com esclarecimentos sobre a CE Depes/Susec 096/2014 referente à compensação de horas por motivo de greve.

No primeiro documento encaminhado pela Caixa aos empregados, a direção suprimiu o termo limitado a, o que contrariava os termos do Acordo Coletivo.

A APCEF/SP questionou a alteração e, na resposta enviada pela Caixa, o banco deixou claro que as horas não serão descontadas e acrescentou novamente o termo limitada a 1 hora. Reafirmou, ainda, que o excedente não será utilizado para compensação.
Caso tenha dúvidas sobre as cláusulas do Acordo Coletivo, acesse o documento em nosso site: www.apcefsp.org.br > Informações > Relações Trabalhistas.

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