Os empregados da Caixa interessados em participar da ação coletiva de inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) para revisar o benefício saldado do plano REG/Replan da Funcef devem se associar a APCEF/SP até às 18h desta segunda-feira, dia 4.

Já nesta quarta-feira, dia 6, termina o prazo para que sejam ajuizadas reclamações trabalhistas contra a Caixa Econômica Federal e a Funcef, pela inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) para revisar o benefício saldado do plano REG/Replan. O período foi ampliado e assegurado pela Fenae (federação dos empregados da Caixa), por intermédio de cautelar de protesto, impetrada para resguardar o direito dos trabalhadores.

As ações abrangem apenas empregados da Caixa que estavam associados às Apcefs (associações de pessoal da Caixa) até 30 de junho de 2011. A medida da Fenae não equivale a uma ação para integração do CTVA, ou seja, a ação deve ser ingressada individualmente pelo interessado.

A Fenae, por ser uma Federação de Associações, diferentemente dos Sindicatos, não representa toda a base, mas apenas os associados. Por essa razão, tanto o protesto interruptivo, quanto a nova ação são ajuizadas com a juntada das listas dos Associados das Apcefs. Somente as pessoas que estão nas listas se beneficiam dos direitos obtidos nas respectivas ações.

A atitude da Fenae visa, em última instância, tentar dar àqueles que não teriam condições de ajuizar a ação individual, uma chance de não ver perecido o seu direito.

Na ação coletiva, ao final, com o trânsito em julgado, haverá a declaração de um direito, mas o resultado individual demandará execuções também individuais ou no máximo em grupos de exequentes. Os cálculos serão individuais, haverá necessidade de contribuições pessoais da mesma forma.

Cabe a cada empregado avaliar se ajuíza a ação individual. A Fenae desaconselha àqueles que já distribuíram suas ações, de desistir para aguardar o resultado da ação coletiva.

Ter o nome na lista não inviabiliza a ação individual, e caso a tenha, não será atingido pelo resultado da coletiva, mesmo que seu nome nela conste.

 

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