O fato ocorreu no estado de Rondônia, mas em todo país a prática é a mesma.

Em matéria publicada pela Contraf – Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – o empregado assediado pela empresa conta que fez uma reclamação trabalhista em 2012 e que a partir daí passou a sofrer perseguições.

Segundo relato, primeiro foi editada uma ordem de serviço exclusiva para ele, onde a Caixa o proibiu de realizar hora-extra e, no ano seguinte, retirou sua função de caixa e foi impedido de participar de atividades conjuntas com os colegas, como café da manhã, reuniões, ginástica laboral, confraternizações, cursos necessários para promoção e orações. Ele diz que foi incentivado a desistir da ação que movia contra a Caixa e que a empresa alterou seu contrato de trabalho, de forma unilateral, com redução salarial e perda da participação nos lucros e resultados da função de caixa. Atitude truculenta e nitidamente contraria ao direito de ação inerente a todo cidadão.

A direção da Caixa, como de costume, alegou que apenas exerceu o seu poder diretivo, que a questão da proibição das horas extras é apenas uma medida para que se cumpra a jornada de trabalho de seis horas dos bancários e com relação a perda da função de caixa é que se trata de cargo de confiança e que o empregado não correspondia às necessidades da empresa.

O Juiz da Vara do Trabalho de Jaru, no estado de Rondônia, concluiu que a atitude da Caixa se deu em represália ao fato do empregado exercer o seu direito de ação. A sentença condenou a Caixa a reparação por danos morais de R$ 50 mil e restituição da função de caixa, porém o Tribunal Regional do Trabalho-14 reduziu a indenização para R$ 20 mil e retirou a condenação para restituí-lo à função. Condenação restituída ao patamar de R$ 50 mil pelo TST em julgamento como relator o Ministro Maurício Godinho Delgado.

“A direção da Caixa deve orientar seus administradores a tratar seus empregados com respeito, sem ameaças e perseguições. Todo cidadão tem liberdade de questionar e buscar seus direitos”, destaca o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra.

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