Caixa encerra, sem avanços, os trabalhos dos GTs (grupos de trabalho) que deveriam propor formas de aprimoramento do Manual Normativo RH 184, no que se refere a critérios de dispensa de funções gratificadas e cargos comissionados e às atividades de caixa, conforme cláusula 49 do Acordo Coletivo de Trabalho.
Na última reunião ocorrida na segunda-feira, dia 19, em Brasília, a Caixa frustrou as expectativas dos empregados e foi categórica em manter proposta que garante a continuidade de práticas impostas pela versão 033 do RH 184.
Foi mantido o “julgamento subjetivo”, que é a forma arbitrária de descomissionamento de empregados, dando ao gestor a prerrogativa da decisão final, inclusive das empregadas gestantes. Não está assegurado o valor da função nem tampouco a incorporação da remuneração proporcional no caso dos empregados com mais de 10 anos de função. A avaliação semestral conforme os quesitos exigidos nos editais dos processos seletivos internos, respeitando as especificidades de cada área, diferenciando funções técnicas das demais, também não foi contemplado.
A Caixa apenas acatou a sugestão que estabelece a perda de função já numa análise preliminar: só poderá ocorrer após apuração de processo contra o empregado.
No caso do debate sobre caixa-minuto, a direção da Caixa ignorou o problema e a retomada da função do caixa, além de não analisar as propostas debatidas no GT.
Nesta terça-feira, dia 20, a Comissão Executiva dos Empregados CEE/Caixa irá avaliar o resultado da reunião com a Caixa sobre o encerramento dos GTs e suas resoluções.
* com informações da Fenae e do Seeb/SP