Entre as medidas que serão encaminhadas ao Congresso está a permissão de que a negociação de acordos se sobreponha ao estabelecido na legislação trabalhista, abrindo caminho para jornada diária de 12 horas

Primeiro vieram medidas “populares” como a possibilidade de saque de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e redução de juros do cartão de crédito, ainda em estudo quanto ao formato. Poucas horas depois, no entanto, veio o comunicado que pode simplesmente destruir o que está assegurado aos trabalhadores há várias décadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse foi o enredo traçado pelo governo Temer para anunciar medidas à população brasileira nesta quinta-feira 22 e, ainda, contextualizando a ação com um presente de Natal.

Com a desculpa de “modernizar” as relações trabalhistas, foi apresentado projeto de lei – a ser encaminhado para discussão no Congresso – para alteração da CLT e estabelecer que acordos ou convenções coletivas terão força de lei. Ou seja, mesmo que exista legislação protegendo o trabalhador, ela ficará sem efeito se ocorrer acordo diferente entre patrões e empregados.

Entre os pontos que poderão ser negociados estão o parcelamento das férias em até três vezes, a compensação da jornada de trabalho, os intervalos de intrajornada, plano de cargos e salários, banco de horas, entre outros.

Outro direito que poderá ser negociado é a jornada diária. Ela poderá passar a ser de 12 horas, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais. Hoje ela não pode passar de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. Na categoria bancária é de seis horas.

O PL inclui também novas regras para o trabalho em tempo parcial, que atualmente está limitado a 25 horas semanais, sem a possibilidade de hora extra. A proposta é ampliar a duração para 30 horas semanais sem a possibilidade de hora extra ou 26 horas com a possibilidade de acréscimo de seis horas extras semanalmente.

Foi anunciada, ainda, Medida Provisória fixando novas normas para a contratação temporária de trabalho. O período que era de 90 dias, prorrogável por igual prazo, passou para 120 dias com a possibilidade de extensão por igual período.

"Sabemos que na negociação não irá prevalecer a decisão do empregado, mas, sim a do patrão. No anúncio o governo tenta mascarar a proteção que faz aos empresários e quer, a todo custo, convencer a população de que o empregado terá mais autonomia para negociar com o patrão. Isso é uma grande mentira, chega a ser ofensivo à classe trabalhadora", diz o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra. 

>>> Em julho a APCEF/SP já alertava e debatia este tema: Projetos de ‘negociado sobre o legislado’ rasgam a CLT

* com informações Redação Spbancarios, com Rede Brasil Atual

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