O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta terça-feira (17), uma resolução (CNPC nº 61) que promete mais estabilidade para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Agora, os fundos poderão classificar os títulos públicos como “mantidos até vencimento”, permitindo a “marcação na curva”, nos planos de Contribuição Variável (CV) e Contribuição Definida (CD). Este modelo já é aplicado nos planos de Benefício Definido (BD).
Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto, a mudança reforça a previsibilidade dos resultados. “É uma medida importante. Em um cenário econômico de alta volatilidade, essa resolução garante segurança e previsibilidade para os resultados da Fundação, especialmente por ter grande alocação em renda fixa”, afirmou.
O diretor de Benefícios da Funcef, Jair Pedro Ferreira, explica a diferença entre as duas maneiras de classificação dos títulos públicos. “Nos títulos marcados a mercado, os valores são atualizados diariamente conforme o preço de mercado, o que gera oscilações nos valores e, consequentemente, no balanço anual. Já nos títulos marcados na curva, o valor do título é registrado pelo preço de compra e corrigido pela taxa acordada até o vencimento”, explicou.
Outro importante aspecto da resolução é o alinhamento com o propósito dos investimentos dos fundos de pensão, como explica o diretor-presidente da Apcef/SP e diretor de Saúde e Previdência da Fenae, Leonardo Quadros. “A marcação na curva elimina a volatilidade e permite a previsão de uma rentabilidade ao longo do tempo. Além disso, corrige uma distorção, já que a natureza dos investimentos dos fundos de pensão é de longo prazo”, destacou.
Além disso, Quadros enfatiza o impacto da medida para os resultados financeiros da Funcef, especialmente devido ao seu perfil de investimentos. Atualmente, 75,11% dos investimentos da Funcef estão alocados em Renda Fixa, o que reflete o perfil maduro dos nossos planos.
A nova resolução estabelece que a classificação dos títulos como “mantidos até o vencimento” poderá ocorrer desde que o plano de benefícios comprove intenção e capacidade financeira de mantê-los por pelo menos 5 anos. A reclassificação de títulos anteriormente contabilizados como “título para negociação” será permitida até 31 de dezembro de 2026.