Na última semana, a Caixa anunciou que reabriria as inscrições para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) divulgado no início do ano. A reabertura, porém, trouxe uma “surpresa” para os empregados: como ocorreu na primeira edição (leia aqui), o termo de adesão ao PDV que a DEPES disponibilizou trouxe uma cláusula abusiva que beneficia (ilegalmente) a Caixa, em desfavor dos empregados.

Na cláusula, o empregado que aderisse ao PDV se comprometeria a não ajuizar ações contra a Caixa (por quaisquer motivos), abrir mão de ações em curso contra a empresa, além de autorizar que as verbas indenizatórias devidas no PDV quitem eventuais ações trabalhistas atuais e futuras.

“Sob vários aspectos, trata-se de exigência abusiva. O regulamento do PDV não traz a condição imposta no termo de adesão, a Caixa está desrespeitando a legislação trabalhista que, no artigo 477-B da CLT, estabelece que a quitação de direitos em PDV deve constar expressamente em Acordo Coletivo – o que não é o caso. A empresa já tentou a mesma manobra em março, voltando atrás da investida contra os empregados somente após questionamentos da Contraf-CUT e dos sindicatos”, expõe Leonardo Quadros, diretor-presidente da Apcef/SP.

Protesto – A Apcef/SP encaminhou à DEPES um ofício (leia aqui) cobrando da diretoria a revisão do termo com a exclusão da cláusula abusiva e ilegal. Apesar da perplexidade que as condições abusivas do atual termo de adesão causa, a postura da atual diretoria não surpreende.

Em 2017, quando a Caixa era presidida por Gilberto Occhi, que faz parte do mesmo grupo político que o atual presidente Carlos Vieira – e que o indicou à presidência da Funcef -, a direção do banco tentou o mesmo expediente contra os empregados (leia aqui), e mais uma vez só recuou após denúncias.

“Orientamos a todos os empregados interessados em aderir ao PDV que aguardem a exclusão da cláusula quarta para assinar o termo de adesão, já que o atual, que a Caixa está tentando impor, traz condições muito lesivas aos empregados”, explicou Leonardo.

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