Consentir(obrigatório) Li e concordo com os termos do regulamento.
Regulamento da campanha de doação de sangue
1. Da natureza e finalidades da campanha e de suas etapas
1.1. A campanha de doação de sangue é de natureza institucional e visa a atender as finalidades estatutárias de ampliação e do fortalecimento da Apcef/SP.
1.2. A campanha de doação de sangue tem de vigência de 17 de junho a 17 de julho de 2024.
2. Quem pode participar
2.1. Todos os associados efetivos da Apcef/SP (aposentados e da ativa), pensionistas, dependentes, sócios-contribuintes e usuários-parentes.
3. O benefício
3.1. A campanha de doação de sangue consiste na concessão de voucher de desconto de 20% (vinte porcento) no valor total da reserva referente a 2 (duas) diárias consecutivas para hospedagem em uma das Colônias da Apcef/SP (Avaré, Campos do Jordão, Suarão ou Ubatuba).
3.1.1 O desconto pode ser utilizado em até 1 ano após a emissão do voucher;
3.1.2 As diárias são sujeitas à disponibilidade de vaga e o desconto não poderá ser utilizado em finais de semana prolongados e em eventos ou pacotes especiais;
3.1.3 O desconto não é válido para hospedagens no Flat Paulista e Flat Santana;
3.1.4 Após o prazo estipulado no item 3.1.1 o desconto não poderá mais ser usufruído e o participante perderá o direito ao benefício;
3.1.5 O desconto concedido nesta campanha é pessoal e intransferível e, sob hipótese alguma, poderá ser trocado ou revertido em dinheiro;
3.1.6 Limite de concessão de 1 voucher por participante e por reserva;
3.1.6.1 Cada participante (titular, dependente ou usuário-parente) receberá 1 voucher para desconto na diária da Colônia de sua preferência;
3.1.6.2 É permitida a utilização de um único voucher por reserva, ou seja, não será possível a utilização de mais de um voucher na mesma reserva;
3.1.7 Para concessão do voucher, a doação de sangue deve ocorrer no período de 1º de junho a 17 de julho de 2024;
3.1.8 A campanha de doação de sangue não é cumulativa com outras ações ou promoções vigentes para hospedagem nas unidades da Apcef/SP.
4. Como participar
4.1. Para participar da campanha é necessário atender aos itens descritos abaixo, entre 17 de junho a 17 de julho de 2024:
– Preencher o formulário disponível na internet, em www.apcefsp.org.br, com os dados pessoais e inserir o comprovante de doação de sangue emitido por qualquer instituição.
4.2. Todos os campos do formulário que são obrigatórios devem ser preenchidos.
4.3. Cada participante poderá concorrer uma única vez. Formulários preenchidos em duplicidade não serão considerados.
4.4. Para validação na ação, o participante deverá concordar com os termos deste regulamento (*Li e concordo com os termos do regulamento).
4.5. Para validação da participação é necessário completar todos os quesitos já mencionados.
4.6. Dúvidas referentes à campanha devem ser enviadas ao e-mail convites@apcefsp.org.br ou telefone/WhatsApp (11) 97612-3900.
4.7. Casos não previstos neste regulamento serão tratados de forma isolada pela Diretoria Executiva.
5. Ao participar da campanha de doação de sangue, o participante registra sua concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e concorda que poderá ter sua imagem divulgada nos canais de comunicação da Apcef/SP, como forma de divulgação da campanha.
6. Divulgação
6.1. A Apcef/SP manterá todas as informações em seu banco de dados a fim de utilizá-las com o objetivo de aperfeiçoar seus serviços oferecidos, bem como divulgar os resultados e participantes da campanha em qualquer meio de comunicação da entidade que essa desejar: impressos (jornais, folhetos, cartazes ou outros) e eletrônicos (vídeo, internet, redes sociais, televisão ou outros) ou, ainda, por qualquer forma de comunicação, pela quantidade de vezes que pretender.
6.2. O participante poderá acompanhar o andamento da campanha por meio das redes sociais e site da Apcef/SP.
São Paulo, 17 de junho de 2024.
Apcef/SP – Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal.
Diretoria Executiva.