O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) se reuniu nesta terça-feira (14) e aprovou a resolução [CNPC/MPS nº 58] que prolonga o prazo para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) elaborarem e apresentarem o plano de equacionamento de déficit acumulado de 2022 e 2023. A data limite agora é 31 de dezembro de 2024.
A possibilidade, entretanto, deve observar a solvência e liquidez do plano de benefício, além de estudo técnico que explique os efeitos da aplicação da resolução no seu resultado.
Durante a reunião, presidida pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, os participantes falaram sobre a fase avançada do trabalho da subcomissão 2 do Grupo de Trabalho do Governo (GT) que trata da retirada de patrocínio. Após o término a minuta da proposta será enviada ao GT e, após deliberação do grupo, será encaminhada para o CNPC.
Suspensão do equacionamento – Durante a reunião os participantes falaram sobre a importância da autonomia da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e do CNPC, referindo-se às recentes ações do Tribunal de Contas da União (TCU) de interferência à competência dos órgãos. No dia 25 de outubro o Tribunal concedeu liminar para impedir a discussão sobre a suspensão temporária das contribuições extraordinárias para equacionamento de déficits em curso.
Na opinião do presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto, a interferência do TCU é indevida, especialmente por assumir competências que são da Previc. “Embora seja uma preocupação com planos patrocinados por estatais, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar são privadas, com recursos compostos por participantes dos fundos. Neste sentido, a Fenae entende que o TCU não tem a prerrogativa de deliberar sobre o tema e está extrapolando suas competências”, avaliou.
Com informações da Anapar