Os impactos das ações tributárias na hora de declarar o Imposto de Renda e o que fazer para evitar mais transtornos para os empregados da Caixa do REG Replan Saldado e Não Saldado foi o tema de uma live realizada na última quarta, dia 16, pela Fenae. O problema, causado pela resolução 354 de 2017, da Coordenação Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Cosit), gera dúvidas e confusão no momento da declaração anual do imposto. A live continua no ar aqui no Youtube da Fenae, que você pode acessar aqui.
Respondendo a um questionamento da empregada da Caixa, Arlete Ferron, a assessoria jurídica da Fenae concordou que metade dos problemas estariam resolvidos se a Funcef corrigisse o demonstrativo de rendimento anual informando o valor do rendimento tributável sem as contribuições extraordinárias. A diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus destacou que a entidade se reuniu na semana passada com a Funcef para buscar soluções para os transtornos e para evitar que os contribuintes caiam na malha fina por causa de divergências de entendimento entre a Funcef e a Receita Federal, em especial para aqueles que já tem liminares em ações coletivas impetradas pelas Apcefs, mas infelizmente não houve avanço.
Na ocasião, a advogada da LBS, Gláucia Costa, destacou a seguinte pergunta de Maria Romero sobre a declaração dos autores de ações que têm sentença, caso da Apcef Bahia: “A sentença não altera em nada a situação da declaração. O que interfere na declaração é a liminar. Se a liminar está mantida, se houve o recolhimento e o deposito judicial, é isso que o declarante deve lançar até o fim. Tem Apcef que tem até acórdão, mas enquanto não transitar em julgado, as alterações da situação que são trazidas pela decisão do juiz, que são as decisões definitivas, não podem ser aplicadas”, respondeu a advogada da LBS. Se você quer saber como está a situação das ações tributárias em sua Apcef, clique aqui.
A Fenae tem apresentado denúncia ao Ministério Público Federal desde 2018 demonstrando que o problema não era individual do contribuinte, mas sistêmico, inclusive com solicitação de tutela de evidência. Em caso de autuação da Receita e inclusão na malha fina, é um percalço, mas a alternativa é fazer a impugnação depois para que o contribuinte saia da malha fina. A situação é ainda mais dramática porque os atingidos são idosos que às vezes têm pouca familiaridade com a internet e aplicativos da Receita.
Ao final da live, Fabiana Matheus colocou seu e-mail à disposição para responder a outras dúvidas (Fabiana.matheus@fenae.org.br ). Ela salientou que para o pessoal do Saldado a contribuição extraordinária é um valor pequeno e alertou que para as contribuições normais é importante que a pessoa não seja induzida a erro ao preencher o valor da contribuição, para não pagar duas vezes o imposto devido.