No dia 4 de março, a Apcef/SP realizou uma live explicando o que é a “Revisão da Vida Toda” para os aposentados do INSS. Segue texto da advogada Gislandia Ferreira da Silva que fala sobre o Revisão e, logo após, as perguntas e respostas que foram feitas durante a live:
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1) O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda ou revisão da vida inteira é a possibilidade de revisão de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS a partir de 26/11/1999 e até 12/11/2019, com o aumento do valor do benefício e pagamento das diferenças atrasadas dos últimos 5 anos.
A revisão consiste no recálculo do benefício, concedido após 26/11/1999 e até 12/11/2019, mediante a inclusão no seu cálculo inicial das contribuições feitas ao INSS anteriores a Julho de 1994.
A partir de 26/11/1999 o INSS passou a limitar o período básico de cálculo dos benefícios às contribuições feitas até Julho de 1994. Os benefícios anteriores a 26/11/1999 possuíam outra forma de cálculo e a revisão da vida toda não os beneficia.
O julgamento do tema (1102) pelo STF, que havia sido iniciado em junho de 2021,foi retomado no último dia 25/02/22 com voto favorável do Ministro Alexandre de Moraes, formando maioria (6×5) em pela da revisão dos benefícios. No entanto, na noite de 08.03.22, um pedido de destaque do Ministro Kassio Nunes Marques deverá fazer com que o julgamento sobre o tema retorne ao seu início.
Com data indefinida para a próxima sessão de julgamento os aposentados e beneficiários do INSS, que se enquadrarem nos requisitos (abaixo), ainda podem entrar com seu pedido judicial de revisão.
2) TODOS OS APOSENTADOS PODEM PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
Podem pedir revisão aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
. estar filiado ao INSS antes de 26/11/1999
. ter se aposentado após 26/11/1999
. estar aposentado a menos de 10 anos (atualmente: até Março/2012)
. ter se aposentado até 12/11/2019;
. tinha salários altos e/ou um grande número de contribuições anteriores a Julho/1994
A revisão e vantajosa para os aposentados que no início de sua vida laboral, antes de julho de 1994, possuíam maiores salários e que depois, por um motivo ou outro, tiveram redução nos vencimentos e/ou deixaram de contribuir para o INSS, o que provocou média menor no cálculo do benefício.
De qualquer modo é preciso fazer uma análise detalhada de cada caso, com novos cálculos, e ver se realmente é possível aumentar o valor da aposentadoria com a revisão da vida toda.
3) QUANDO POSSO PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
O aposentado tem o prazo de 10 anos para pedir revisão de benefício que lhe foi concedido pelo INSS. Este prazo começa a contar após 30 dias do pagamento do primeiro benefício e não da data de concessão e/ou do requerimento ao INSS.
No caso de empregados que se aposentaram e permaneceram no emprego, importante não confundir o início da contagem do prazo de 10 anos com a data da rescisão. O prazo decadencial se inicia sempre após o primeiro pagamento da aposentadoria.
Atualmente podem pedir revisão os aposentados entre Março/2012 a 12/NOV/2019.
4) BENEFÍCIOS QUE TÊM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA
Desde que concedidos após 26/11/1999 e até 12/11/2019 podem ser revistos os benefícios:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria Especial;
Aposentadoria por Invalidez;
Pensões por Morte
Auxílio Doença
Auxílio Acidente
Mesmo para os casos em que o benefício não está mais sendo pago, isto é, nos casos de falecimento do beneficiário ou então nos casos em que o benefício já cessou (por exemplo auxílio doença em que o segurado já teve a alta médica), é possível pedir a revisão da vida toda.
Deste modo se você recebeu um destes benefícios acima nos últimos 10 anos, convém investigar se a revisão da vida toda lhe favorece.
5) DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA REVISÃO
CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (Meu INSS)
CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA/BENEFÍCIO com Memória de Cálculo (Meu INSS)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdencia Social
Holerites (últimos 5 anos da rescisão contratual – opcional)
HISTÓRICO DE FUNÇÃO (opcional)
Perguntas dos associados
6) Pode ser feita a priori a revisão administrativa e posteriori a ação judicial??
No caso em questão de forma administrativa o INSS não tem feito, sendo assim o caminho é a via judicial, para tanto se faz necessário a elaboração de cálculos prévios para verificar a viabilidade da mesma.
7) Além do cálculo prévio, qual prazo para ingresso da ação ?
O prazo decadencial é de 10 anos a contar da data de concessão da aposentadoria.
8) Para pensionistas, muda alguma coisa?
Os pensionistas também podem ajuizar a mencionada. Basta encaminhar os documentos para elaboração de cálculos prévios, onde será verificado a viabilidade da ação.
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