A Medida Provisória (MPV) 1052, publicada no Diário Oficial da União no último 19 de maio, promove mudanças nos fundos constitucionais de desenvolvimento regional do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) que atingem a sustentabilidade não só destes fundos, mas, também, dos bancos públicos que os administram. Os impactos, avaliam os conselheiros representantes dos empregados do Banco do Nordeste (BNB) e Basa (Banco da Amazônia) são devastadores, em especial para a economia da região de atuação destas instituições públicas.

Os fundos foram criados para contribuir com o desenvolvimento destas regiões, reduzir desigualdades e, entre outras coisas, evitar a fuga populacional para locais mais desenvolvidos. Mas as mudanças apresentadas pela MP objetivam reduzir a taxa de administração cobrada pelos bancos e, assim, estas instituições deixam de ter uma fonte de recursos para os empréstimos regionais que concedem.

“A medida representa maior risco de ingerência indevida na dinâmica dos Fundos Constitucionais, além de grande risco e menos receitas para os bancos regionais que os administram. Basa e BNB promovem investimento e fomentam o desenvolvimento sustentável onde outros bancos não se dispõem a operar, promovendo a diminuição das desigualdades intra e interregionais e a elevação no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios atendidos pelo crédito, com consequente melhoria na qualidade de vida para as populações das regiões Norte e Nordeste e, com ganhos para toda a sociedade”, afirma o conselheiro Inálio Vieira Cruz, do Basa, que cumpre seu segundo mandato. Ele cita como exemplo o chamado ´custo Amazônia´, que engloba condições específicas relacionadas a vários tipos de dificuldades: operacional, logística, fundiária, de acesso, maior inadimplência etc.

Já o conselheiro representante dos funcionários do BNB, Rheberny Oliveira, destaca que a medida é “mais uma manobra de ataque às empresas públicas que deve ser combatida com altivez”, vez que os Fundos Constitucionais são fontes permanentes de financiamento da atividade produtiva dessas regiões. “A redução proposta na taxa de administração é absurda e afronta a atratividade do funding e a sustentabilidade dos bancos públicos que o administram, posto que não remuneram adequadamente as instituições pela condução das importantes políticas públicas que conduzem”, acrescenta.

O Banco da Amazônia (Basa) é quem administra os recursos do FNO. Nele, 85,5% das operações de empréstimos são com recursos do FNO, com taxa de 2%, o que gerou uma receita aproximada de R$ 767 milhões. Com a MP 1052/2021, a taxa de administração passaria para 1% em julho deste ano, e perderia 0,1% a cada ano, até alcançar o patamar de 0,5%, em 2026.
Já no Banco do Nordeste, 64,5% dos empréstimos concedidos em 2020 foram com recursos do FNE, a uma taxa de 3% a 6% (3% quando o banco assume 50% dos riscos e de 6% quando assume o risco sozinho), o que gerou uma receita Del Credere (que é o que a MP pretende alterar) de R$ 1,95 bi.

“Os empréstimos concedidos com recursos dos fundos constitucionais têm taxas muito mais baixas do que as do mercado. Ao reduzir a taxa de administração cobrada pelos bancos, a MP tira uma fonte de recursos para esses empréstimos regionais, prejudicando o desenvolvimento regional e atacando a sustentabilidade da instituição”, destaca a coordenadora do comitê nacional em defesa das empresas públicas, Rita Serrano.

Ações – “Estamos articulando junto às entidades representativas regionais, federações da indústria, comércio e de agricultores, associações comerciais, clubes de diretores lojista, sindicatos e associações dos empregados do Basa e BNB (AEBA e AFBNB) uma ampla frente de oposição a esse ataque aos Fundos Constitucionais, contra a MP 1052, em defesa dos bancos públicos”, afirma o representante dos trabalhadores do Basa.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e associações de funcionários dos bancos também se articulam no Congresso Nacional para derrubar a MP. Até o dia 21 passado já haviam sido apresentadas 97 emendas.

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