Os empregados da Caixa que aderiram à paralisação deste dia 27 de abril denunciaram à Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e aos sindicatos que estão sendo pressionados para homologar o dia de paralisação como falta não justificada. As denúncias chegam depois de uma determinação judicial que garante o direito de greve dos trabalhadores.

“É mais uma vez a direção do banco querendo intimidar o empregado. A liminar que a própria Caixa conseguiu garante que a paralisação de 40% dos empregados é expressamente legal”, ressalta o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). Sergio Takemoto.

No pedido de tutela cautelar ingressado pela Caixa nesta segunda-feira (26), o banco alegou que a paralisação dos empregados é abusiva, com cunho político e ideológico. No entanto, o juiz do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício José Godinho, indeferiu o pedido da Caixa e determinou que apenas os serviços de compensação bancária e o pagamento do auxílio emergencial devem ser realizados, garantindo o direito de greve de 40% dos trabalhadores.

Mas a Caixa parece não cumprir a determinação judicial. Logo no começo do dia, os empregados denunciaram que a direção do banco orientava às chefias o lançamento do dia de greve como falta não justificada.

“A Caixa procurou o judiciário para declarar greve abusiva e o juiz não reconheceu o pedido do banco. Mesmo assim, a direção mantém a orientação para que o dia seja homologado com desconto e não como dia de greve. Na prática, o banco está desrespeitando uma decisão judicial”, alertou a coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.

Diz a orientação enviada pela Caixa: “…Em caso de adesão ao movimento paredista indicado pelo empregado ao gestor imediato da unidade, o gestor deverá formalizar a situação até quarta-feira dia 28/04/2021 a fim de que seja possível a homologação do ponto com D- Desconto para falta não justificada no dia 27/04/2021”.

 Segundo a coordenadora da CEE/Caixa, é totalmente ilegal a exigência da empresa para que o empregado comunique que aderiu à greve ao gestor. “Isso não existe e o empregado não deve responder a essa orientação. As entidades já comunicaram à Caixa, com antecedência, o dia de paralisação. Isso já é suficiente”, disse.

O presidente da Apcef/SP e integrante da CEE/Caixa, Leonardo Quadros, explica que nas normas da Caixa (RH-035, item 3.26.7), está previsto o lançamento de código específico para homologação quando se trata de paralisação/greve.

“Se o empregado homologar o dia com o código “D” será considerada falta não justificada e haverá impacto na vida funcional do empregado, como cálculo de PLR, licença-prêmio, férias e outros. Por isso pedimos aos empregados nos encaminharem o ‘print’ das telas com estas orientações. Se precisarmos questionar na Justiça, vamos utilizá-las como provas para reverter esta homologação incorreta”, orienta o presidente da Apcef/SP.

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