A ANABB (Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil) obteve êxito na ação civil coletiva ingressada em conjunto com a AAFBB (Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil) para impugnar a Resolução CGPAR nº 23/2018. A sentença favorável aos associados foi publicada na última semana, dia 5 de agosto, pela juíza Diana Maria da Silva, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – 1ª Região.

A decisão confirmou o mérito da tese jurídica da ANABB, de que a Resolução CGPAR 23 deveria ser tornada sem efeito porque criava obrigações sem ser lei, o que é vedado pela Constituição Federal. A Associação já havia conseguido sustar os efeitos da CGPAR 23 na Justiça, por meio de decisão liminar, até que ocorresse o julgamento do processo judicial. O que ocorreu agora.

A juíza Diana da Silva fundamentou a sentença justamente na decisão liminar, proferida pelo desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal – 1 ª Região. Conforme a decisão do desembargador na ocasião, a Resolução CGPAR 23 “suprime, em verdade, direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde, inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo além, em princípio, do que lhe permite a respectiva legislação de criação” – que é o Decreto nº 6.021/2007.

A Resolução CGPAR nº 23 estabelecia uma série de obrigações e parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais para o custeio dos benefícios de assistência à saúde de seus empregados, causando prejuízos aos funcionários do Banco do Brasil. Entre eles: a diminuição da participação das empresas no custeio dos planos de saúde e o consequente aumento da contribuição dos empregados; a retirada do plano de saúde para novos funcionários e futuros aposentados; a cobrança de contribuição para dependentes e a redução de cobertura.

As medidas impostas pela CGPAR 23 encarecem os programas de saúde das estatais, determinam a proibição da adesão de novos contratados, a restrição do acesso a aposentados, cobranças por faixa etária, carências e franquias e, principalmente, reduzem a participação das estatais no custeio da assistência médica, criando teto com base em percentual da folha de pagamento, no caso do Saúde Caixa, 6,5%. Lembrando que o teto de custeio do Saúde Caixa foi imposto pelo estatuto aprovado em 2017.

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