O Governo sancionou nessa segunda-feira (06/6) a MP 936, que garante a manutenção do convênio do INSS com os fundos de pensão. Agora, os fundos podem habilitar novos benefícios e pensões e pagar os benefícios do INSS aos aposentados pela sua folha de pagamento.
Desde janeiro, a Fenae atuou de forma sistemática para alterar o artigo 117 da Lei 8.213/91, que trata de acordos de cooperação técnica entre fundos de pensão e INSS, por meio de Medida Provisória 905/2019. Após negociações na Câmara e no Senado, o artigo foi aprovado.
O movimento teve atuação determinante da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), que se mobilizou desde o início para resolver o problema. Postura diferente da adotada pela direção da Funcef, incluindo os eleitos, que não propôs nenhuma solução e ainda suspendeu imediatamente a margem consignável do Credplan.
Agora, sem mais desculpas, a Funcef afirmou em comunicado que a margem será efetivada quando novo contrato entre o INSS e a Fundação for assinado, mas ainda não disse quando.