A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa orienta todos os empregados infectados pela Covid-19 a procurar o banco para abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para garantir seus direitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho.

Caso o banco se recuse, o Sindicato ou a própria pessoa podem abrir a CAT, de acordo com a Lei 8.213, artigo 22, conforme segue:

§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

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