COMUNICADO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA APCEF/SP 

De prorrogação por 90 dias do prazo da Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas do parágrafo terceiro do artigo 18, do Estatuto da entidade, devido à crise do Coronavírus (Covid-19), prorrogável por mais 90 dias

CONSIDERANDO o advento da pandemia do Coronavírus (Covid19), declarada pela Organização Mundial da Saúde; 

CONSIDERANDO que no âmbito nacional várias leis, decretos e outras normas foram editados para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), destacando-se a Lei Ordinária Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; a Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, conforme o Decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011; a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde; o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em que o Congresso Nacional reconhece o estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020; o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que declara igualmente o estado de calamidade pública; o Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020, que impôs no Estado de São Paulo a medida de quarentena 24 de março a 07 de abril de 2020, estendida até 31 de maio de 2020 pelo Decreto Estadual 64.967/2020; e, ainda, a legislação do Município de São Paulo sobre o tema, incluindo o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência; 

CONSIDERANDO que tanto as autoridades médicas e sanitárias, quanto a legislação editada estabelecem a distância e o isolamento social como medidas para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid19); 

CONSIDERANDO que, nesse contexto, a própria APCEF/SP suspendeu as suas atividades, a partir do dia 23 de março de 2020, bem como há a alteração no exercício do trabalho de inúmeras unidades da CAIXA FEDERAL, onde atuam os associados da entidade. 

CONSIDERANDO, de outro lado, os termos do § 3º, do artigo 18, do Estatuto da APCEF/SP, que assim dispõe: “Na segunda quinzena de maio de cada ano será realizada a Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas com objetivo de apreciar o Relatório de Atividades e o Balanço Geral da APCEF/SP”; 

Assim, a Diretoria Executiva e o Presidente do Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE SÃO PAULO – APCEF/SP, por entenderam que a situação acima descrita configura estado de caso fortuito e de força maior, de modo a impossibilitar que a Assembleia de que trata o § 3º, do artigo 18 do Estatuto da entidade seja realizada, RESOLVEM, em conjunto, determinar a prorrogação do prazo para a realização da Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas, com o objetivo de apreciar o Relatório de Atividades e Balanço Geral da APCEF/SP,do exercício 01 de abril de 2019 a 31 de março de 2020, por 90 (noventa) dias, contados da data deste COMUNICADO, podendo ser estendida a prorrogação por mais 90  (noventa dias), caso não seja possível, devido à referida crise do Coronavírus (Covid19), a realização da mencionada Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas; e, por isso, publicam o presente COMUNICADO nos meios internos de divulgação dos atos da entidade, para o conhecimento geral dos seus associados. 

São Paulo, 28 de maio de 2020. 

Diretoria Executiva da APCEF/SP 

Pelo Diretor-Presidente 
Kardec de Jesus Bezerra 

Presidente do Conselho Deliberativo da APCEF/SP
Ivan Furtado 

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