Foi revista a revogação da Lei 4.178/62, que proíbe o trabalho aos sábados nos estabelecimentos bancários. Com isto, a lei se manterá em vigor proibindo assim o trabalho em dias não úteis, como prevê a legislação atual.

A revogação da Lei 4.178/62 fazia parte do texto da Medida Provisória 881/2019, conhecida por MP da Liberdade Econômica, aprovada no Senado em 21 de agosto.

No entanto, na noite desta terça-feira (3), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acatou questão de ordem apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

Assim, foram suprimidos da MP as seguintes revogações que tratavam do trabalho nos fins de semana:

1) do artigo 1º da Lei 4.178/62 (bancários);

2) dos parágrafos 1º e 2º dos artigos 227 e 319 da CLT (professores e empregados de empresas de telefonia);

3) dos artigos 6º, 6ºA e 6ºB da Lei 10.101/00 (comerciários);

4) dos artigos 8º, 9º e 10º da Lei 605/49 (repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos).

O senador Jaques Wagner pediu urgência à Mesa do Senado, para não correr o risco de o presidente da República sancionar o projeto de lei de conversão antes de os novos autógrafos (redação final) do Senado.

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