O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21) uma portaria que limita o número de empregados para a Caixa Econômica Federal e para os Correios. A publicação, assinada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), obriga as duas empresas públicas a seguirem o teto de 86.837 e 102.351, respectivamente.

A medida inclui os trabalhadores da Caixa Participações S.A. – Caixapar e da Caixa Seguridade. Há exceções de empregados que não devem ser contabilizados, por exemplo, aqueles com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez.

Nos últimos cinco anos, a Caixa perdeu cerca de 15 mil funcionários, segundo informou o presidente do banco, Pedro Guimarães. O último concurso aconteceu em 2014 e, neste período, eram pouco mais de 101 mil empregados. Segundo o balanço divulgado em março de 2019, o número chegou a 84, 826 mil (sem contar os 11 mil estagiários e aprendizes). A contratação de mais trabalhadores para atingir o teto pedido pelo governo federal ainda não atenderia a demanda do banco.

Segundo o secretário Fernando Antônio Ribeiro Soares, que assina as portarias, é papel das empresas definir como irão se regulamentar. “Compete às empresas gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes”, afirmou.

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