No último dia 18, a Justiça manteve liminar concedida à Contraf-CUT que suspende a revogação do RH 151 e garante a incorporação das gratificações aos bancários da Caixa que exercem função por mais de 10 anos quando houver dispensa da função sem justo motivo.
A liminar tem abrangência nacional e independe da função ocupada.
A decisão de suspender o normativo foi tomado pela direção do banco no dia 9 de novembro de 2017. Na Ação Civil Pública impetrada pela Contraf-CUT, a entidade reivindica que o normativo interno seja mantido.
O RH 151 prevê a incorporação da gratificação quando:
a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);
b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.
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