Iniciamos 2019 com expectativas quanto à tramitação do Projeto de Decreto da Câmara (PDC) 956/18, que susta a resolução CGPAR 23 e as diretrizes que tornam inviáveis as autogestões de saúde. O PDC foi debatido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e esteve na pauta por três vezes, mas não foi votado em 2018. A discussão provavelmente avançará no Congresso Nacional na próxima legislatura, que se inicia em 1º de fevereiro.

De acordo com o regimento interno da Câmara dos Deputados, todas as proposições em curso são arquivadas ao final da legislatura, com exceção, dentre outras regras, das que tenham tido pareceres favoráveis aprovados em todas as comissões. O PDC 956 será arquivado, mas com a possibilidade de ter o pedido de desarquivamento realizado pela autora, deputada Érika Kokay (PT-DF). Já a relatoria, outro ponto importante, depende da nova composição da CCJC. Daí porque as reeleições do deputado Tadeu Alencar (PSB/PE), atual relator, e da própria Erika Kokay (PT/DF), são positivas para a causa dos usuários dos programas de autogestão.

Trajetória do PDC 956/18

O PDC 956 foi aprovado em 7 de novembro, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). No mesmo mês, Fenae e outras entidades representativas dos trabalhadores encontraram-se com Tadeu Alencar para pedir a aprovação do projeto. Na ocasião, o parlamentar, líder do PSB na Câmara, mostrou-se favorável, pois considerava equivocadas as medidas do governo que tornam inviáveis os programas de saúde dos trabalhadores das estatais federais, prejudicando milhões de pessoas.

Na sessão de 28 de novembro, o pedido de retirada de pauta, de autoria dos deputados Lelo Coimbra (MDB/ES) e Alceu Moreira (MDB/RS), foi rejeitado. Porém, por falta de quórum, após verificação, a proposição não foi votada e a sessão foi encerrada. Em 4 de dezembro, a matéria não foi votada devido à ausência do relator. Em 5 de dezembro, o projeto voltou à pauta, mas não houve apreciação, novamente por falta de quórum.

Resolução CGPAR nº 23

Publicada em janeiro de 2018, a resolução CGPAR nº23 “estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados”.

A medida reduz a participação das estatais federais no custeio dos programas de saúde dos trabalhadores, limita a inscrição de dependentes diretos para até 24 anos, além de determinar o não detalhamento do plano nos Acordos Coletivos de Trabalho, entre outros aspectos. Na prática, a CGPAR 23 torna as autogestões excludentes e inviáveis, fadadas à inviabilidade e ao crescente encarecimento.

 
 
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