Diante da falta de transparência e de espaço para a participação dos trabalhadores na revisão do Estatuto da Funcef, a Fenae reivindica junto ao Conselho Deliberativo da Fundação a suspensão do processo de revisão, por considera-lo incompatível com os interesses e necessidades dos participantes.

A decisão da Fenae se respalda no 34º Conecef, realizado nos dias 8 e 9 de junho, que emitiu resolução contrária à revisão do estatuto da Funcef e “reivindica a imediata suspensão do processo em andamento por entender que, no formato constituído e na conjuntura política atual, representará um grande retrocesso aos direitos garantidos no estatuto vigente”.

Na primeira semana de maio, a Funcef tornou público o processo de revisão do Estatuto, aprovado por unanimidade em reunião do Conselho Deliberativo ocorrida no dia 26 de janeiro. No dia 23 de março, foi instituído o grupo de trabalho responsável pela revisão, e dele fazem parte representantes da Caixa, da Funcef e membros eleitos do próprio Conselho Deliberativo. Desde então, Fenae, Contraf-CUT, Fenacef, Fenag, Aneac, Advocef e Social Caixa empreenderam diversas tentativas para tornar esse processo mais transparente e participativo, expectativa que se frustrou diante da postura do Conselho.

Apesar de considerarem a conjuntura inoportuna para uma alteração de estatuto que depende da aprovação do mesmo governo que vem sistematicamente reduzindo dos direitos dos trabalhadores, as entidades se propuseram a debater e a apresentar proposições. Nada disso pode se concretizar em condições minimamente aceitáveis.

O que se percebe nas primeiras sugestões de alteração apresentadas pelo grupo de trabalho são alterações que não resolvem os problemas crônicos da Funcef, mas que reduzem a participação dos trabalhadores na gestão, excluem ainda mais os aposentados, criam ingerências capazes de produzir a total instabilidade organizacional na Fundação, muito embora se proponham a aprimorar a governança do fundo de pensão. A quem interessa essa alteração no estatuto?

Mudança no Estatuto só com voto de eleito

Como previsto no estatuto vigente, mudanças estatutárias e de regulamento não podem ser aprovadas com voto de minerva, ou voto de desempate, cuja prerrogativa no Conselho Deliberativo é do presidente – indicado pela Caixa. Desse modo, a revisão do Estatuto da Funcef só acontecerá se ao menos um conselheiro eleito ignorar os interesses de seus representados e votar a favor da proposta.

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