A APCEF/SP selecionou dúvidas de empregados da Caixa quanto a algumas questões do Contencioso, com estudos da assessoria técnica do Dieese e jurídica da APCEF/SP, baseado nas informações divulgadas pela Fundação, e elaborou as respostas. Confira:
⇒ O que a Apcef está fazendo com relação a cobrança do contencioso junto à Caixa?
APCEF/SP: É inviável ação por parte da APCEF/SP de cobrança do contencioso, segundo análise da assessoria jurídica. A Funcef, administradora dos planos, deveria realizar essa cobrança.
A APCEF/SP, ainda em 2016, discutiu com um dos então membros do conselho deliberativo da Fundação a formulação de proposta para cobrança da Caixa. O Conselheiro apresentou seu voto a respeito, mas sem aprovação ou rejeição formal. O voto está engavetado. O debate do contencioso também foi aprovado em mesa de negociação, mas sem resultado prático até agora.
⇒ Que lei é esta que retroage à data da assinatura do acordo (saldamento), pois conforme o Art 75 do Plano de Custeio “o resultado deficitário será equacionado pelo patrocinador, participante e assistido, não optantes pelo saldamento…
APCEF/SP: Os déficits serão equacionados por participantes ativos, participantes aposentados ou pensionistas e patrocinadora, na proporção de suas contribuições, conforme determina a Lei Complementar 109/2001. O regulamento prevê que os participantes do Não Saldado equacionarão o Não Saldado e os participantes do Saldado, sua respectiva modalidade, o que já ocorre.
⇒ Este ano não podemos deduzir o déficit no IR. Esta ação vai regularizar isto de que forma? Ex.: Se eu pagar IR e com essas deduções ficar isento, como será a devolução. Se eu tiver restituição e com as deduções esse valor aumentar, como será restituído a diferença a meu favor?
APCEF/SP: A Fenae irá ajuizar ação de pedido de tutela de urgência consistindo em cessar os descontos do imposto ou, caso indeferido, o depósito judicial. A APCEF/SP aderiu a esta ação.
⇒ Por que a APCEF/SP ainda não entrou com a ação se o Espirito Santo já ganhou, e nesse caso criou-se jurisprudência?
APCEF/SP: Cria-se jurisprudência quando há a reiteração do resultado do caso em diversas vezes, o que ainda não ocorreu neste caso. O ajuizamento da ação será feito pela Fenae.
⇒ No caso de superávit o valor da cobrança será alterado de que forma? Será automática a reavaliação do percentual cobrado?
APCEF/SP: A Funcef informou que, a cada ano, fará a revisão.
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