“Equacionar pelo mínimo é ruim. Equacionar o todo sem ampliar o prazo também não resolve”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Fabiana Matheus.
A proposta apresentada pelos diretores da Funcef, conforme divulgaram, é de que seja equacionado todo o déficit e não apenas a parte que exceder o chamado limite de tolerância.
O limite de tolerância é o valor considerado aceitável para o déficit, ante a expectativa de que a rentabilidade futura elimine o valor negativo.
Seu cálculo é definido pela Resolução do Conselho Nacional Complementar (CNPC) nº 22/2015, que determina o equacionamento obrigatório apenas para o que superar o limite da tolerância.
Encarece para o participante – Há um inconveniente em não equacionar os valores totais. A parcela do déficit mantida, isto é, abaixo da linha de tolerância, continua sendo corrigida por critérios atuariais e, assim, eleva o déficit.
Mas, com este formato, defendido pela diretoria da Fundação, vai ficar mais caro para os participantes.
O valor a ser equacionado aumenta e o prazo para as contribuições extraordinárias também.
Estudos – A Fenae encomendou um estudo para especialistas dos meios jurídico e atuarial para encontrar alternativas para o equacionamento do déficit, sem elevação para o participante.
Segundo o estudo, é viável equacionar por completo o déficit e flexibilizar o prazo, sem comprometer o equilíbrio dos planos de benefícios.
Fonte: Jornal dos Aposentados – APCEF/SP – edição de dezembro