A APCEF/SP irá promover mais um encontro sobre o PDVE no dia 10 de agosto, quinta-feira, a partir das 18 horas, na sede administrativa da Associação. Inscreva-se pelo telefone (11) 3017-8339 ou pelo e-mail: convites@apcefsp.org.br. O prazo estabelecido pela Caixa para a adesão ao PDVE é até dia 14 de agosto, segunda-feira.
Na segunda-feira (1º) o encontro sobre a reabertura do Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE) que foi proposto pela Caixa em 14 de julho deste ano. O evento, que aconteceu na sede administrativa da Associação, na capital paulista, reuniu mais de 50 empregados da Caixa.
O departamento Jurídico da APCEF/SP, por meio da advogada Gislândia Ferreira da Silva, prestou diversos esclarecimentos tendo como base alguns pontos contidos na Comunicação Interna da Caixa (CI DEPES 013/2017) que disciplina o processo.
“As principais dúvidas dos empregados estão relacionadas à manutenção do Saúde Caixa, as alterações da legislação para o ingresso de reclamação trabalhista e extinção do direito à incorporação de função, realizados pela lei da reforma trabalhista, que passará a vigorar a partir de 14 de novembro deste ano”, conta a advogada.
Confira os principais pontos:
⇒ Acordo extrajudicial (ACT’S): há regras diferentes para o acordo com a Caixa, por meio da Comissão de Conciliação Voluntária/Comissão de Conciliação Prévia, relacionado ao auxílio alimentação para os empregados admitidos até 1995 e referente aos reflexos do auxílio alimentação para os empregados admitidos até 1986. “É importante procurar por estes esclarecimentos individualmente junto ao jurídico da APCEF/SP”, orienta a advogada.
⇒ Ações trabalhistas: há alguns assuntos que os empregados da Caixa compreendem ser necessário ingressar com ação trabalhista, com o objetivo de cobrar da empresa os compromissos não cumpridos.
As principais ações tratam do auxílio alimentação; horas-extras: da pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, de 15 minutos previstos no ACT – face não inclusão na jornada de trabalho e retroativas a 1999; desvio de função; quebra caixa; adicional de Incorporação (FG/FC/CC/CTVA+Porte+APPA); reparação de danos (materiais e morais) por acidente do trabalho ou assédio moral. “O empregado que tem alguma reivindicação a fazer é prudente entrar com ação até dia 13 de novembro deste ano”, diz Gislândia Ferreira.
⇒ Incorporação de função: há muitas dúvidas com relação a incorporação de função, já que com a reforma trabalhista, aprovada em 14 de julho, fica extinto este direito. Porém, como a lei entra em vigor apenas em 14 de novembro deste ano, acredita-se que é possível ingressar com ação antes desta data para aqueles que já estão nesta condição. “Defendemos que há direito adquirido para os empregados que já completaram os 10 anos, e, mesmo os que ainda não completaram têm garantia do direito pelo próprio contrato de trabalho”.
⇒ Ressalva no Termo (TRCT/PDVE): A assessoria jurídica da APCEF/SP recomenda a inclusão de ressalva no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para o resguardo de eventuais direitos e/ou diferenças salariais. Caso o empregado tenha algum processo contra a Caixa em andamento deve anotar o número do processo na ressalva do Termo.
Segue exemplo de ressalva, lembrando que, em geral, os Sindicatos disponibilizam texto próprio que contempla a maioria das verbas e direitos abaixo e outros de grupos específicos.
“Ficam ressalvados desta quitação os direitos relativos à: diferença salarial dos escriturários básicos e direitos decorrentes desta tais como horas extras, horas extras referentes a intervalos, desvio de função, diferenças de CTVA e de gratificação de função/cargo comissão, redução salarial, diferença de deltas (promoção por merecimento e antiguidade), diferenças das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), auxílio-alimentação e seus reflexos sobre as verbas do contrato de trabalho (horas extras, 13º, FGTS, férias + 1/3, Apip, licença-prêmio, FGTS), diferenças de complementação de aposentadoria (Funcef) e multa de 40% sobre FGTS e, especialmente, a quitação geral e plena prevista no parágrafo 1º da cláusula 3ª do Termo de Adesão ao PDVE.”
⇒ Saúde Caixa: manutenção do plano nas mesmas condições dos beneficiários aposentados, ou seja, para aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a Caixa; para os admitidos na Caixa já na condição de aposentados e que contem com, no mínimo, de 120 contribuições para o Saúde Caixa; e os empregados que venham a se aposentar até dezembro.
Sobre o direito à manutenção do Saúde Caixa, pelo período de 24 meses, aos seguintes empregados: que não comprovarem a aposentadoria até 28 de fevereiro de 2018; aos não aposentados com no mínimo 15 anos de efetivo exercício na Caixa; aos não aposentados que possuam adicional de incorporação de confiança, cargo em comissão, função gratificada, com tempo de efetivo exercício inferior a 15 anos; e aos admitidos, já na condição de aposentados pelo INSS, com menos de 120 meses de contribuição ao Saúde Caixa.
⇒ Jurídico APCEF/SP: Para agendar horário com o Departamento Jurídico da APCEF/SP entre em contato pelos telefones (11) 3017-8311 ou 3017-8316 ou envie e-mail para: juridico@apcefsp.org.br. O jurídico da APCEF/SP ingressa com todas as ações para os associados sem custos adicionais, apenas com incidência de honorários quando há ganho da causa.