A “reforma” trabalhista foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira, dia 11 de julho, sem que a maioria dos brasileiros saiba o que ela realmente representa. O projeto traz um grande número de mudanças radicais nas leis trabalhistas que afetarão todos os trabalhadores, incluindo os empregados da Caixa.

Não à toa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se manifestaram contra a reforma. Segundo nota técnica emitida pelo MTP, a “reforma” possui pelo menos 12 pontos que alteram a legislação e ferem direitos constitucionais do trabalhador.

Outras organizações que se posicionaram contra a “reforma” são: Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), juízes do Tribunal Superior do Trabalho, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o Centro de Estudos Sindicais e de Economia (o Cesit, da Unicamp).

Mas, o que muda para o empregado da Caixa?

Umas das mudanças que irá afetar os empregados é que será permitido rebaixar alguém de cargo sem a necessidade de manutenção gratificações e adicionais no salário. Não haverá mais incorporação mesmo depois de 10 anos de função.

A terceirização ampla e irrestrita foi liberada por outra lei aprovada neste ano, mas a reforma trabalhista detalha os casos em que ela será permitida. Os dois projetos de lei permitem a empresa terceirizar qualquer atividade, inclusive sua atividade principal. Na Caixa a terceirização deixou péssimas lembranças da década de 1990.

Será permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Lembrando que recentemente a Caixa tentou retirar a insalubridade dos empregados do penhor.

Para o teletrabalho (o “home-office”), a reforma diz que cabe ao empregador apenas “instruir” o trabalhador sobre os riscos de doenças e acidentes de trabalho. Além disso, afirma que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento da infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto (e o reembolso de despesas) será prevista em contrato escrito.

Haverá flexibilização das horas de descanso, que podem ser decididas por acordo coletivo, o texto do projeto de lei afirma que “regras sobre a duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança”.  Essas atividades também não serão consideradas dentro da jornada de trabalho (atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme).

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. E as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

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